O cidadão poderá acessar a Ouvidoria Geral do Município para manifestação de reclamação/crítica.
Saiba em que situações o cidadão pode acessar:
Quando houver necessidade de prestar queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.