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"TABELA XIII
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE
PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS DIVERSOS NÃO LOCALIZADOS
NOS ESTABELECIMENTOS (*)
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Tipo de anúncio
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Período de incidência
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Unidades taxadas
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Valor em Reais
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5.1 anúncios internos ou externos, fixos
ou removíveis, em veículos de transporte de pessoas
ou passageiros e de carga:
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5.1.1 anúncios luminosos ou iluminados
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anual
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nş de veículos
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56,00
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5.1.2 anúncios não-iluminados
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anual
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nş de veículos
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38,00
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5.2 anúncios em veículos destinados
exclusivamente à publicidade
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anual
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nş de veículos
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96,00
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5.3 anúncios por meio de projeções
luminosos
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anual
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nş de telas
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113,00
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5.4 anúncios por meio de filmes
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anual
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nş de telas
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113,00
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5.5 publicidade por meio de circuito interno
de televisão
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anual
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nş de canais
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188,00
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5.6 anúncios por sistemas aéreos:
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5.6.1 em aviões, helicópteros
e assemelhados
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Trimestral
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nş de aparelhos
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75,00
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5.6.2 em planadores, asas-delta e assemelhados.
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Trimestral
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nş de aparelhos
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75,00
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5.6.3 em balões
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Trimestral
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nş de balões
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37,00
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5.6.4 mediante utilização de raios
" laser "
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Trimestral
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nş de equipamentos
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188,00
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5.7 anúncios afixados em placas indicadoras
de logradouros públicos e assemelhados.
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anual
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por unidade
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28,00
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5.8 outros tipos de publicidade por quaisquer
meios não-enquadrados nos itens anteriores
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anual
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Por espécies
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75,00
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* Incluem-se também nesta tabela os seguintes
anúncios:
a) existentes nos estabelecimentos que não
tenham relação com as atividades desenvolvidas onde se localizam;
b) veiculados em áreas comuns ou condominiais;
c) expostos em locais de embarque e desembarque de passageiros;
d) exibidos em centros comerciais ou assemelhados."
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