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TABELA VI
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE
VISTORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
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GRUPO
DE RISCO
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ATIVIDADE
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Valor em Real por ano
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A
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Indústria ou comércio de tintas,
vernizes, gasolina, álcool, benzina, graxa. Óleo e
oleaginosas, querosene, celulose, breu, fogos de artifício
armas e munições, explosivos, postos de gasolina e
lubrificação de veículos, depósitos
de gás liqüefeito de petróleo.
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40,00
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B
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Indústria ou comércio de móveis;
laminados; serrarias; artefatos de madeira; móveis estofados
e de vime e derivados; comércio ou indústria de tecidos,
roupas, cortinas, tapetes, estofados, algodão, estopa, armarinhos,
crinas, oleados, colchoarias, borrachas, plásticos, couros,
peles, calçados.
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38,00
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C
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Casas de diversões; cinemas; teatros
e congêneres; estabelecimentos de hotelaria, pensões,
dormitórios e similares; hospitais; clínicas e casas
de saúde.
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36,00
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D
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Indústria ou comércio de produtos
químicos e farmacêuticos; usinas siderúrgicas
e metalúrgicas; indústria e comércio de automóveis
e autopeças; oficinas mecânicas em geral e silos em
geral.
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34,00
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E
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Papelarias, livrarias, tipografias, gráficas
e depósitos de papéis, jornais ou revistas.
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32,00
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F
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Indústria, comércio e depósitos
de material de construção; comércio de cereais;
bares; material de limpeza doméstica; armazéns gerais;
secos e molhados e produtos alimentícios.
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30,00
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G
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Indústria, comércio ou depósito
de material de construção, comércio de gás
liqüefeito de petróleo (GLP), empresas de transporte
com depósito, ornamentação, ferragens, metais,
material elétrico e sanitário, joalherias, aparelhos
eletrodomésticos, óticas, esportes, recreação,
caça-e-pesca, brinquedos, bijuterias.
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28,00
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H
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Moinhos; torrefação; descascadores;
indústrias de massas e biscoitos; padarias, confeitarias
e congêneres; casas de frios; lanchonetes; restaurantes; sorveterias
e similares.
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26,00
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I
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Indústria, comércio de carnes
e peixes, matadouros, abatedores, laticínios e conservas.
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24,00
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J
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Indústria e comércio de máquinas
e aparelhos agrícolas, cirúrgicos, dentários,
hospitalares, domésticos e de escritórios; indústria
e comércio de produtos de uso agropecuário.
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22,00
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L
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Agências lotéricas e similares,
lavanderia e tinturaria, malharias, ateliê de costura, alfaiataria,
salões de beleza e barbearias.
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20,00
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M
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Indústria e comércio de cerâmicas,
ladrilhos e similares; oficinas de consertos em geral não-mecânicos.
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17,00
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N
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Comércio de doces e derivados, bonbonnières,
frutas, hortaliças, floriculturas, produtos agrícolas
e hortigranjeiros, escritórios profissionais e consultórios,
bancas ou revenda de jornais e revistas, empresas de transporte
sem depósito.
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15,00
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O
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Residências, escritórios e consultórios
ou economias prediais de outros usos localizados em edifícios
com três ou mais pavimentos.
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12,00
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NORMAS DE APLICAÇÃO:
l – Os estabelecimentos comerciais e industriais não
previstos nos grupos acima serão neles classificados pelo Corpo
de Bombeiros, por similitude.
2 – Quando o estabelecimento tiver múltipla
atividade, será enquadrado pelo maior risco.
3 – As edificações com destinação
de uso especificado no Grupo " O terão a taxa elevada em cem
por cento, quando a sua área total for ocupada por mais de 25 locações.
4 – Em qualquer caso, o valor mínimo a ser
cobrado será de R$ 20,00 (vinte reais).
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ÁREA CONSTRUÍDA
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% SOBRE O RISCO
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Até 60 m²
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60%
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61 m² a 100 m²
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80%
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101 m² a 200 m²
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100%
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201 m² a 400 m²
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120%
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401 m² a 600 m²
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140%
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601 m² a 1.000 m²
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160%
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1.001 m² a 2.000 m²
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180%
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2.001 m² a 4.000 m²
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200%
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4.001 m² a 6.000 m²
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250%
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ACIMA DE 6.001 m²
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300%
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."
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