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"TABELA IX
ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE
PUBLICIDADE REFERENTE A ANÚNCIOS LOCALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS
E RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES NELES EXERCIDAS
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Tipo de Anúncio
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Valor em Real por unidade
e por ano
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1.1 anúncio não-luminosos nem
iluminado:
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1.1.1 próprio
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10,00
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1.1.2 só de terceiro
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20,00
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1.1.3 próprio com anúncio de terceiro
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15,00
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1.2. anúncio luminoso ou iluminado:
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1.2.1 próprio
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30,00
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1.2.2 só de terceiro
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50,00
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1.2.2 próprio com anúncio de terceiro
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40,00
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Notas:
1 – O anúncio próprio é aquele
relativo tão somente ao estabelecimento, às atividades nele
exercidas ou ao seu proprietário.
2 – A taxa incide, neste caso, uma única vez
por exercício, independentemente da quantidade de anúncios."
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