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LEI 8.671/2001
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Texto da Lei 8.671/2001
Tabela I - Cobrança do ISS
Tabela IV - Cobranca de Taxa -Lic. Localização, Verific. Funcionamento
Tabela V - Cobrança de Taxa - Vigilância Sanitária
Tabela VI - Cobrança de Taxa - Vist. Segurança Contra Incêndio
Tabela VII - Cobrança de Lic. - Execução Arruamento, Loteamentos e Obras
Tabela VIII - Cobrança de Lic. - Comércio Ambulante
Publicidade (Taxas)
Tabela IX - Anúncios no estabelecimento relac. a atividade
Tabela X - Anúncios luminosos ou iluminados não loc. no estabelecimento
Tabela XI - Anúncios não-luminosos, não-iluminados não loc. nos estabelecimentos
Tabela XII - Licença p/ anúncios em quadros próprios p/ afixação não loc. no estabelecimento
Tabela XIII - Anúncios Diversos não loc. no Estabelecimento
Tabela XIV - Cobrança de Taxa - Ocupação de Área
Tabela XV - Cobrança de Taxa - Conservação de Vias
Tabela XVII - Cobrança de Taxa - Combate a Incêndio...
Tabela XVIII - Cobrança de Taxa - Iluminação Pública
Tabela XIX - Cobrança de Taxa - Serviços Diversos
Tabela XX - Cobrança de Taxa - Expediente

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"TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Itens:

Lista de Serviços:

Alíquota s/ preço do serviço (%):

Importância fixa anual (Reais)

Importância fixa mensal (Reais)

1

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

3

360,00

70,00

2

Hospitais, clínicas, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

Laboratórios de análise, incluídos os Laboratórios de Análise e Patologia Clínica, independentemente de sua composição societária

3

 

1,5

 

––

––

3

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

3

––

––

4

Obstetras, ortópticos.

3

360,00

70,00

 

– Fonoaudiólogos.

3

260,00

45,00

 

–Protéticos (prótese dentária) e enfermeiros.

3

230,00

––

5

Assistência médica e serviços congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados mediante planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.

3

––

––

6

Planos de saúde prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram por meio de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

3

––

––

7

Nihil

––

––

––

8

Médicos veterinários.

5

360,00

70,00

9

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

5

––

––

10

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

5

––

––

11

Cabeleireiros.

5

150,00

––

 

–Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5

100,00

––

12

Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.

5

150,00

––

13

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

5

––

––

14

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

5

––

––

15

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

5

––

––

16

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

5

100,00

––

17

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

5

––

––

18

Incineração de resíduos quaisquer.

5

––

––

19

Limpeza de chaminés.

5

––

––

20

Saneamento ambiental e congêneres.

5

––

––

21

Assistência técnica.

5

––

––

22

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

5

260,00

––

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa, quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

23

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

5

150,00

––

24

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza.

3

150,00

––

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza, quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

25

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

3

260,00

45,00

26

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

4

170,00

––

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

27

Traduções e interpretações.

5

150,00

––

28

Avaliação de bens.

5

170,00

––

Avaliação de bens, quando prestadas por instituições financeiras.

10

––

––

29

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

5

100,00

––

Serviços de expediente e congêneres prestados por instituições financeiras.

10

––

––

30

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

3

––

––

31

Aerofotogrametria, mapeamento e topografia.

4

––

––

32

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.

3

––

––

33

Demolição.

4

––

––

34

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.

4

––

––

35

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.

4

––

––

36

Florestamento e reflorestamento.

5

––

––

37

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

4

––

––

38

Paisagismo, jardinagem e decoração.

5

100,00

––

39

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

5

––

––

40

Ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza, aí incluídas as escolas na área de cultura, música, artes, literatura, esportes e atividades físicas.

4

150,00

––

41

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5

––

––

42

Organização de festas e recepções: "buffet".

5

––

––

43

Administração de bens imóveis

3

260,00

––

Administração de bens e negócios de terceiros quando prestados por instituições financeiras.

Administração de consórcios e negócios de terceiros

10

 

5

––

 

260,00

––

44

Administração de fundos mútuos.

5

––

––

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

5

170,00

––

46

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer.

5

170,00

––

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

5

170,00

––

48

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia "franchise") e de faturação "factoring".

10

170,00

––

49

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

5

170,00

––

50

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

3

260,00

––

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

51

Despachantes.

5

170,00

––

52

Agentes da propriedade industrial.

5

170,00

70,00

53

Agentes da propriedade artística ou literária.

5

170,00

––

54

Leilão.

5

170,00

––

55

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

5

170,00

––

56

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

5

––

––

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

57

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

5

––

––

58

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

3

––

––

59

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do território do município.

3

––

––

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

60

Diversões públicas:

     

a)

Cinemas, "taxi dancings" e congêneres.

6

––

––

b)

Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos.

6

100,00

––

c)

Exposições com cobrança de ingresso.

6

––

––

d)

Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio.

6

––

––

e)

Jogos eletrônicos.

6

––

––

f)

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão.

6

––

––

g)

Execução de música individualmente ou por conjuntos.

6

100,00

––

61

Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

3

––

––

Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

62

Fornecimento de música mediante transmissão, por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados.

6

––

––

63

Gravação e distribuição de filmes e" video-tapes".

5

––

––

64

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

5

––

––

65

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

5

150,00

––

66

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

5

––

––

67

Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço.

5

––

––

68

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.

5

100,00

––

69

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.

5

100,00

––

70

Recondicionamento de motores.

5

––

––

71

Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final.

5

––

––

72

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.

5

––

––

73

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

5

––

––

74

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestadas ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5

––

––

75

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5

––

––

76

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos.

5

––

––

77

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

4

100,00

––

78

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5

––

––

79

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

5

––

––

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil, quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

80

Funerais.

5

––

––

81

Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

5

100,00

––

82

Tinturaria e lavanderia.

5

100,00

––

83

Taxidermia.

5

––

––

84

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

4

––

––

85

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

4

––

––

86

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio.

4

––

––

87

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.

5

––

––

88

Advogados.

5

360,00

70,00

89

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

4

300,00

50,00

90

Dentistas.

5

360,00

70,00

91

Economistas.

5

260,00

45,00

92

Psicólogos.

5

260,00

45,00

93

Assistentes Sociais.

5

260,00

––

94

Relações-Públicas.

5

170,00

––

95

Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento, e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.

5

––

––

Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento, quando prestados por instituições financeiras.

10

––

––

96

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos; de extrato e contas; emissão de carnês.

10

––

––

97

Transporte de natureza estritamente municipal.

5

100,00

––

98

Comunicações de um aparelho para outro dentro do Município.

5

––

––

99

Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres.

3

––

––

Hospedagem em motéis.

6

––

––

100

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

2

170,00

 

101

Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais.

5

––

––

Demais servi-ços previsto no § único

Demais serviços de nível superior não-inseridos nos itens anteriores.

5

360,00

––

Serviços não-compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto da competência da União ou do Estado.

5

100,00

––

 

Os seguintes profissionais autônomos, quando com trabalho próprio e não estabelecidos: afiador de ferramentas, alfaiate, arrumadeira, barbeiro, bilheteiro, bordadeira, camareiro, canteiro, caravanista, carregador, carroceiro, costureira, cozinheiro, doceiro, engraxate, faxineiro, ferreiro, garçom, gasista, governanta, jardineiro, lavadeira, lavrador, limpador, lustrador, manicure, mordomo, passadeira, polidor, servente de obras, tratorista, tricoteira, vigia e zelador.

5

20

––

NORMAS DE APLICAÇÃO:

1 – A alíquota fixa prevista no item 97 desta lista de serviços só se aplicará a transportador que, por conta própria e somente com trabalho pessoal, opere com um só veículo.

2 – Quando o contribuinte exercer atividade autônoma, trabalho próprio, não- estabelecido, e estiver no rol de contribuintes obrigados a recolher o ISS fixo anual de R$ 20,00 (vinte reais), deverá fazê-lo no momento da atualização dos seus dados cadastrais."

 

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Página criada e mantida pela Prefeitura do Município de Londrina - Londrina - Paraná - Brasil
Data de atualização: 05/09/2005 11:59:50.