|
|
|
 |
|
"TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
|
Itens:
|
Lista de Serviços:
|
Alíquota s/ preço
do serviço (%):
|
Importância fixa
anual (Reais)
|
Importância fixa
mensal (Reais)
|
|
1
|
Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres.
|
3
|
360,00
|
70,00
|
|
2
|
Hospitais, clínicas, sanatórios,
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
Laboratórios de análise, incluídos
os Laboratórios de Análise e Patologia Clínica,
independentemente de sua composição societária
|
3
1,5
|
|
|
|
3
|
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen
e congêneres.
|
3
|
|
|
|
4
|
Obstetras, ortópticos.
|
3
|
360,00
|
70,00
|
| |
Fonoaudiólogos.
|
3
|
260,00
|
45,00
|
| |
Protéticos (prótese dentária)
e enfermeiros.
|
3
|
230,00
|
|
|
5
|
Assistência médica e serviços
congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados
mediante planos de medicina de grupo, convênios, inclusive
com empresas para assistência a empregados.
|
3
|
|
|
|
6
|
Planos de saúde prestados por empresa
que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que
se cumpram por meio de serviços prestados por terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação
do beneficiário do plano.
|
3
|
|
|
|
7
|
Nihil
|
|
|
|
|
8
|
Médicos veterinários.
|
5
|
360,00
|
70,00
|
|
9
|
Hospitais veterinários, clínicas
veterinárias e congêneres.
|
5
|
|
|
|
10
|
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
|
5
|
|
|
|
11
|
Cabeleireiros.
|
5
|
150,00
|
|
| |
Barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres.
|
5
|
100,00
|
|
|
12
|
Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas
e congêneres.
|
5
|
150,00
|
|
|
13
|
Varrição, coleta, remoção
e incineração de lixo.
|
5
|
|
|
|
14
|
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
|
5
|
|
|
|
15
|
Limpeza, manutenção e conservação
de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
|
5
|
|
|
|
16
|
Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres.
|
5
|
100,00
|
|
|
17
|
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos.
|
5
|
|
|
|
18
|
Incineração de resíduos
quaisquer.
|
5
|
|
|
|
19
|
Limpeza de chaminés.
|
5
|
|
|
|
20
|
Saneamento ambiental e congêneres.
|
5
|
|
|
|
21
|
Assistência técnica.
|
5
|
|
|
|
22
|
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento
de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
|
5
|
260,00
|
|
|
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica,
financeira ou administrativa, quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
23
|
Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou administrativa.
|
5
|
150,00
|
|
|
24
|
Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta de processamento de
dados de qualquer natureza.
|
3
|
150,00
|
|
|
Análises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informações, coleta de processamento de
dados de qualquer natureza, quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
25
|
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos
em contabilidade e congêneres.
|
3
|
260,00
|
45,00
|
|
26
|
Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas.
|
4
|
170,00
|
|
|
Perícias, laudos, exames técnicos
e análises técnicas, quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
27
|
Traduções e interpretações.
|
5
|
150,00
|
|
|
28
|
Avaliação de bens.
|
5
|
170,00
|
|
|
Avaliação de bens, quando prestadas
por instituições financeiras.
|
10
|
|
|
|
29
|
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria
em geral e congêneres.
|
5
|
100,00
|
|
|
Serviços de expediente e congêneres
prestados por instituições financeiras.
|
10
|
|
|
|
30
|
Projetos, cálculos e desenhos técnicos
de qualquer natureza.
|
3
|
|
|
|
31
|
Aerofotogrametria, mapeamento e topografia.
|
4
|
|
|
|
32
|
Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de construção civil,
de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
|
3
|
|
|
|
33
|
Demolição.
|
4
|
|
|
|
34
|
Reparação, conservação
e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
|
4
|
|
|
|
35
|
Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo
e gás natural.
|
4
|
|
|
|
36
|
Florestamento e reflorestamento.
|
5
|
|
|
|
37
|
Escoramento e contenção de encostas
e serviços congêneres.
|
4
|
|
|
|
38
|
Paisagismo, jardinagem e decoração.
|
5
|
100,00
|
|
|
39
|
Raspagem, calafetação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias.
|
5
|
|
|
|
40
|
Ensino, instrução, treinamento
e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza,
aí incluídas as escolas na área de cultura,
música, artes, literatura, esportes e atividades físicas.
|
4
|
150,00
|
|
|
41
|
Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
|
5
|
|
|
|
42
|
Organização de festas e recepções:
"buffet".
|
5
|
|
|
|
43
|
Administração de bens imóveis
|
3
|
260,00
|
|
|
Administração de bens e negócios
de terceiros quando prestados por instituições financeiras.
Administração de consórcios
e negócios de terceiros
|
10
5
|
260,00
|
|
|
44
|
Administração de fundos mútuos.
|
5
|
|
|
|
45
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
|
5
|
170,00
|
|
|
46
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer.
|
5
|
170,00
|
|
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos quaisquer quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
47
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
|
5
|
170,00
|
|
|
48
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de franquia "franchise") e de faturação
"factoring".
|
10
|
170,00
|
|
|
49
|
Agenciamento, organização, promoção
e execução de programas de turismo, passeios, excursões,
guias de turismo e congêneres.
|
5
|
170,00
|
|
|
50
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis e imóveis não abrangidos nos
itens 45, 46, 47 e 48.
|
3
|
260,00
|
|
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
51
|
Despachantes.
|
5
|
170,00
|
|
|
52
|
Agentes da propriedade industrial.
|
5
|
170,00
|
70,00
|
|
53
|
Agentes da propriedade artística ou literária.
|
5
|
170,00
|
|
|
54
|
Leilão.
|
5
|
170,00
|
|
|
55
|
Regulação de sinistros cobertos
por contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem
não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
|
5
|
170,00
|
|
|
56
|
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
|
5
|
|
|
|
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
quando prestados por instituições financeiras.
|
10
|
|
|
|
57
|
Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres.
|
5
|
|
|
|
58
|
Vigilância ou segurança de pessoas
e bens.
|
3
|
|
|
|
59
|
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores dentro do território do município.
|
3
|
|
|
|
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens
ou valores quando prestados por instituições financeiras.
|
10
|
|
|
|
60
|
Diversões públicas:
|
|
|
|
|
a)
|
Cinemas, "taxi dancings" e congêneres.
|
6
|
|
|
|
b)
|
Bilhares, boliches, corridas de animais e outros
jogos.
|
6
|
100,00
|
|
|
c)
|
Exposições com cobrança
de ingresso.
|
6
|
|
|
|
d)
|
Bailes, "shows", festivais, recitais
e congêneres, inclusive espetáculos transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio.
|
6
|
|
|
|
e)
|
Jogos eletrônicos.
|
6
|
|
|
|
f)
|
Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação
do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão
pelo rádio ou pela televisão.
|
6
|
|
|
|
g)
|
Execução de música individualmente
ou por conjuntos.
|
6
|
100,00
|
|
|
61
|
Distribuição e venda de bilhetes
de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios.
|
3
|
|
|
|
Distribuição e venda de bilhetes
de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios
ou prêmios quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
62
|
Fornecimento de música mediante transmissão,
por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados.
|
6
|
|
|
|
63
|
Gravação e distribuição
de filmes e" video-tapes".
|
5
|
|
|
|
64
|
Fonografia ou gravação de sons
ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
|
5
|
|
|
|
65
|
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução
e trucagem.
|
5
|
150,00
|
|
|
66
|
Produção, para terceiros, mediante
ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas
e congêneres.
|
5
|
|
|
|
67
|
Colocação de tapetes e cortinas
com material fornecido pelo usuário final do serviço.
|
5
|
|
|
|
68
|
Lubrificação, limpeza e revisão
de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.
|
5
|
100,00
|
|
|
69
|
Conserto, restauração, manutenção
e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto.
|
5
|
100,00
|
|
|
70
|
Recondicionamento de motores.
|
5
|
|
|
|
71
|
Recauchutagem ou regeneração de
pneus para usuário final.
|
5
|
|
|
|
72
|
Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres
de objetos não destinados à industrialização
ou à comercialização.
|
5
|
|
|
|
73
|
Lustração de bens móveis
quando o serviço for prestado para usuário final do
objeto lustrado.
|
5
|
|
|
|
74
|
Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, prestadas ao usuário final
do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
5
|
|
|
|
75
|
Montagem industrial, prestada ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
5
|
|
|
|
76
|
Cópia ou reprodução, por
quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas
e desenhos.
|
5
|
|
|
|
77
|
Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
|
4
|
100,00
|
|
|
78
|
Colocação de molduras e afins,
encadernação, gravação e douração
de livros, revistas e congêneres.
|
5
|
|
|
|
79
|
Locação de bens móveis,
inclusive arrendamento mercantil.
|
5
|
|
|
|
Locação de bens móveis,
inclusive arrendamento mercantil, quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
80
|
Funerais.
|
5
|
|
|
|
81
|
Alfaiataria e costura quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
|
5
|
100,00
|
|
|
82
|
Tinturaria e lavanderia.
|
5
|
100,00
|
|
|
83
|
Taxidermia.
|
5
|
|
|
|
84
|
Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo
em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados.
|
4
|
|
|
|
85
|
Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
|
4
|
|
|
|
86
|
Veiculação e divulgação
de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer
meio.
|
4
|
|
|
|
87
|
Serviços portuários e aeroportuários;
utilização de porto ou aeroporto; atracação,
capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de
água, serviços acessórios; movimentação
de mercadorias fora do cais.
|
5
|
|
|
|
88
|
Advogados.
|
5
|
360,00
|
70,00
|
|
89
|
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
|
4
|
300,00
|
50,00
|
|
90
|
Dentistas.
|
5
|
360,00
|
70,00
|
|
91
|
Economistas.
|
5
|
260,00
|
45,00
|
|
92
|
Psicólogos.
|
5
|
260,00
|
45,00
|
|
93
|
Assistentes Sociais.
|
5
|
260,00
|
|
|
94
|
Relações-Públicas.
|
5
|
170,00
|
|
|
95
|
Cobranças e recebimentos por conta de
Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos,
sustação de protestos, devolução de
títulos não-pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança
ou recebimento, e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento.
|
5
|
|
|
|
Cobranças e recebimentos por conta de
Terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos,
sustação de protestos, devolução de
títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos, fornecimentos de posição de cobrança
ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento, quando prestados por instituições
financeiras.
|
10
|
|
|
|
96
|
Instituições financeiras autorizadas
a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques administrativos; transferência
de fundos; devolução de cheques; sustação
de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos,
por qualquer meio; emissão e renovação de cartões
magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres;
fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos; de
extrato e contas; emissão de carnês.
|
10
|
|
|
|
97
|
Transporte de natureza estritamente municipal.
|
5
|
100,00
|
|
|
98
|
Comunicações de um aparelho para
outro dentro do Município.
|
5
|
|
|
|
99
|
Hospedagem em hotéis, pensões
e congêneres.
|
3
|
|
|
|
Hospedagem em motéis.
|
6
|
|
|
|
100
|
Distribuição de bens de terceiros
em representação de qualquer natureza.
|
2
|
170,00
|
|
|
101
|
Exploração de rodovia mediante
cobrança de preço dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação
de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoramento, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou permissão ou em
normas oficiais.
|
5
|
|
|
|
Demais servi-ços previsto no § único
|
Demais serviços de nível superior
não-inseridos nos itens anteriores.
|
5
|
360,00
|
|
|
Serviços não-compreendidos nos
itens anteriores e a exploração de qualquer atividade
que represente prestação de serviços e não
configure fato gerador de imposto da competência da União
ou do Estado.
|
5
|
100,00
|
|
| |
Os seguintes profissionais autônomos,
quando com trabalho próprio e não estabelecidos: afiador
de ferramentas, alfaiate, arrumadeira, barbeiro, bilheteiro, bordadeira,
camareiro, canteiro, caravanista, carregador, carroceiro, costureira,
cozinheiro, doceiro, engraxate, faxineiro, ferreiro, garçom,
gasista, governanta, jardineiro, lavadeira, lavrador, limpador,
lustrador, manicure, mordomo, passadeira, polidor, servente de obras,
tratorista, tricoteira, vigia e zelador.
|
5
|
20
|
|
NORMAS DE APLICAÇÃO:
1 A alíquota fixa prevista no item 97 desta
lista de serviços só se aplicará a transportador
que, por conta própria e somente com trabalho pessoal, opere com
um só veículo.
2 Quando o contribuinte exercer atividade autônoma,
trabalho próprio, não- estabelecido, e estiver no rol de
contribuintes obrigados a recolher o ISS fixo anual de R$ 20,00 (vinte
reais), deverá fazê-lo no momento da atualização
dos seus dados cadastrais."
|