A campanha “O FUTURO É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI), criado pela Lei Municipal 7.841/99 e regulamentado pelo Decreto 601/2003, pode receber doações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
As empresas poderão destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas, até 6%.
Importante ressaltar que os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e que beneficiarão a população idosa de Londrina.
Além disso, o uso dos recursos é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso, pelo próprio CMDI, pela Controladoria de Londrina, TCE-PR e, ainda, o Ministério Público do Paraná, desde 2016, tem realizado auditorias nas contas do FMDI, não constantando nenhuma irregularidade, conforme demonstram os documentos anexos (Auditoria MP-PR 2016 e Auditoria MP-PR 2017).
Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), criado pela Lei Municipal 7.841/1999 (com alterações realizadas pelas Leis 8.956/2002 e 10.803/2009), em atendimento ao disposto nos artigos 5º, 6º e 23 a 26 desta norma, realizou, em 16 de maio de 2019, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Norte (CCI Norte), a 9ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso com o tema “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.
Eleitos - Vide Decreto 661, de 30/05/2019, que nomeia a gestão 2019-2021 do CMDI.
Propostas aprovadas pela Plenária - Vide anexo (formato pdf - 316 Kb).
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso, criado pela Lei Municipal n.º 7.841, de 20 de setembro de 1999.
O CMDI é composto por representantes de organizações não governamentais do município, diretamente ligadas à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídas e eleitas na Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, e por representantes do Poder Público Municipal, escolhidos e nomeados pelo Prefeito, todos para mandato de 2 anos. O Conselho consiste, portanto, na união da sociedade civil com o poder público em prol da pessoa idosa.