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Diretoria de Saúde Ocupacional
Novo Endereço: Prédio da CAAPSML - Avenida Duque de Caxias - nº 333 - Jardim Igapó -
Londrina, Paraná - CEP 86015-000
Fone: 3376-2633
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Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feiras das 8h às 18h
Como chegar:
Utilizar o ônibus das linhas:
202 (CONJ. ROSEIRA),
212 (JARD. ADRIANA),
222 (VALE AZUL),
604 (TERMINAL ACAPULCO).
Ponto de Referência: Av. Duque de Caxias - Prédio da CAAPSML
Atribuições da Diretoria
Perícia Oficial em Saúde |
Legislação A perícia oficial do Município é regulamentada pelo Decreto nº. 768 de 27 de junho de 2016, publicado em Jornal Oficial nº. 3035, de 12/07/2016. O Decreto nº. 768 de 27 de junho de 2016 regulamenta Perícia Médica para Admissão ao Serviço, para fins de concessão da Licença para Tratamento da Própria Saúde e por Acidente em Serviço, da Licença para Acompanhamento de Pessoa da Família e da Licença à Gestante, e dá outras providências.
Agendamento de Perícia Médica Oficial somente via SEI A partir de 17 de dezembro de 2018, houve mudança no atendimento da Diretoria de Saúde Ocupacional, referente ao agendamento de Perícia Oficial. Alertamos a todos, que os processos da Diretoria de Saúde Ocupacional, referente aos agendamentos de Perícias Oficiais, serão exclusivamente encaminhados eletronicamente via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, devendo o servidor ou sua chefia imediata realizar o pedido de acordo com a Base de Conhecimento. Consulte o Tutorial de acesso ao SEI e como realizar a solicitação o agendamento de Perícia Oficial. Acesse o Sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informações e solicite o agendamento de Perícia Oficial.
Instrução Normativa 001 de 30 maio de 2011 - Regulamenta os procedimentos a serem observados quando da realização de perícias médicas no âmbito interno de atendimento da DSO.
Perícia Admissional Portaria no. 1.219 de 29 de Julho de 2020 Ficha de Informação Pré-admissional - Conforme Portaria no. 1.219/2020 Compreende as informações acerca do concurso público, dos dados pessoais e de saúde do candidato aprovado, visando nortear as ações, tanto administrativas quanto aquelas designadas ao profissional perito, no momento da inspeção admissional, relacionadas a aptidão do candidato ao cargo público. |
Saúde e Segurança do Trabalho |
Legislação específica: |
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Reabilitação Funcional |
Legislação específica: A Reabilitação Funcional se encontra disciplinada no artigo 53 - Seção III - Capítulo II - Das Movimentações Funcionais - da Lei 4.928 de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. (Redação atualizada com a Lei n.º 11.351, de 26/10/11, publicada em JO n.º 1698, de 01/11/11 - que altera o artigo 53 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 e passa a dispor sobre a reabilitação funcional do servidor público municipal.) |
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