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CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 039/2004 Faço pública para conhecimento dos
interessados a abertura de inscrições para o Concurso
Público, destinado ao provimento de cargo vago de Promotor
de Saúde Pública na função de Serviço
de Medicina Geral, Promotor de Saúde Pública na Função
de Serviço de Enfermagem e Técnico de Saúde
Pública na Função de Assistência de Enfermagem
pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras e Salários da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo, instituído pela Lei Nº 9.337/2004.
Os candidatos remanescentes da lista de aprovados deste Concurso
poderão ser convocados para suprir vagas na Administração
Direta e Indireta, deste Município, a critério da
Administração Pública.
1) DAS INSCRIÇÕES PERÍODO: 29, 30 e 31 de março de 2004
2) DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES Os requisitos exigidos para provimento do cargo e suas especificações são os constantes no quadro a seguir:
* Conforme disposições da Lei nº 9.033, de 14
de março de 2.003.
3.1) CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: SERVIÇO DE MEDICINA GERAL CLASSE: ÚNICA Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral. Descrição Detalhada
3.2) CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: SERVIÇO DE ENFERMAGEM CLASSE: ÚNICA Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem. Descrição Detalhada
3.3) CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM CLASSE: A Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Descrição Detalhada
a) Ser brasileiro ou naturalizado;
O recolhimento da taxa de inscrição será através de depósito bancário, EFETUADO DIRETAMENTE NO GUICHÊ DE CAIXA OU ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para a agência 27553, na conta N.º 12.078-2 da Autarquia Municipal de Saúde. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS EFETUADOS ATRAVÉS DE ENVELOPES NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. (O valor recolhido não será objeto de restituição). Conforme Lei Municipal n.º 4928/92, Art. 283, Parágrafo único, o servidor público municipal ativo ou inativo fica isento do pagamento da taxa de inscrição. O PEDIDO DE INSCRIÇÃO IMPLICA POR PARTE DO CANDIDATO: a) No conhecimento e aceitação de todas
as normas fixadas no Edital completo; Não será contratado candidato aprovado neste Concurso Público quando se tratar de ex-servidor municipal, estadual ou federal, cuja demissão tenha sido a bem do serviço público. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital. O Edital completo será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina e estará disponível na Internet no site (www.londrina.pr.gov.br) a partir de 25/03/2004. O programa de provas será entregue ao candidato no ato da inscrição e também estará disponível na Internet no site (www.londrina.pr.gov.br) a partir de 29/03/2004.
5) DAS INSCRIÇÕES O candidato deverá no ato da inscrição:
A Homologação das inscrições será divulgada no dia 08/04/04, no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Edital da Villa da Saúde e disponibilizado via Internet no site (www.londrina.pr.gov.br). 6) DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo e função pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99. Consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. Deverá ainda, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência até 48 horas anteriores a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, à Comissão Organizadora, onde ficará retido. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. Será excluído da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate após avaliação da junta médica a cargo da Autarquia Municipal de Saúde. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Autarquia Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Seleção e Acompanhamento de Pessoas, situada na Av Jorge Casoni nº 2350, CEP 86010-250 – Londrina/Pr, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Não serão considerados como deficiência os distúrbios, de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental para o exercício do cargo e função. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. Aos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para aprovação. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada respectiva ordem de classificação.
7) DA PROVA: LOCAL, DIA E HORA. As informações acerca do local, dia e horário da realização da prova serão disponibilizadas aos candidatos da seguinte forma:
É responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais impressos no cartão de identificação, no ato da entrega; caso seja necessária alguma alteração, avisar imediatamente a Comissão Organiadora do Concurso. No dia da realização da prova o candidato deverá comparecer ao local munido dos documentos originais de identidade e CPF, cartão de identificação e caneta azul ou preta.
8) DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO Para o cargo de Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Medicina Geral e Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Enfermagem, as provas serão em duas etapas, a saber: 1ª Etapa- Prova de Conhecimentos Específicos e 2ª Etapa – Prova de Títulos, onde a Média Final será a soma da nota da 1ª etapa com a nota da 2ª etapa. Para o cargo de Técnico de Saúde Pública na função de Assistência de Enfermagem a média final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos. A elaboração da Prova Objetiva e a correção da Prova de Títulos ficarão a cargo de Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e idoneidade. Os atos de designação das Bancas Examinadoras serão publicados após a divulgação do resultado de cada uma das provas.
8.1) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Em todas as questões da prova há sempre uma alternativa correta. Questões com mais de uma resposta assinalada com emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou que não tenham sido respondidas serão consideradas nulas. Terminado o tempo da prova o candidato deverá entregar a folha de respostas imediatamente. Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local estabelecido para todos os candidatos. Será excluído do recinto de realização das provas e eliminado do presente Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que: a) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia
com qualquer das pessoas da Comissão Organizadora ou Examinadora,
fiscais ou autoridades presentes;
b) For surpreendido em flagrante comunicação
com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por
escrito, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou aparelhos
eletrônicos.
Participarão das provas os candidatos cujas inscrições forem regularmente homologadas e, condicionalmente os que interpuserem recurso quanto à homologação. Será considerada nula a prova do candidato quando o mesmo: a) Retirar-se do recinto, durante a realização,
sem a devida autorização do membro da Comissão
Organizadora.
b) For excluído das provas por ato do membro
da Comissão Organizadora.
Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da mesma, munidos de: a) Cédula de Identidade Original e CPF;
b) Cartão de Identificação do
candidato;
c) Caneta esferográfica azul ou preta.
8.1.1) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL: Prova de caráter eliminatório, contendo 35 questões objetivas, de conhecimentos específicos na área do cargo e função. Esta prova terá nota máxima de 7,00 (sete) pontos e valor mínimo para aprovação de 3,60 (três vírgula sessenta) pontos, sendo o valor de cada questão 0,20 (zero vírgula vinte) pontos. 8.1.2) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM: Prova de caráter eliminatório, contendo 50 questões objetivas, de conhecimentos específicos na área do cargo e função. Esta prova terá nota máxima de 8,00 (oito) pontos e valor mínimo para aprovação de 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos, sendo o valor de cada questão 0,16 (zero vírgula dezesseis) pontos. 8.1.3) Para TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM: Prova de caráter eliminatório, contendo 50 questões objetivas. Esta prova terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e valor mínimo para aprovação de 6,00 (seis) pontos, sendo o valor de cada questão 0,20 (zero vírgula vinte) ponto. Será composta por 30 questões de conhecimentos específicos na área do cargo e função, 10 questões de português e 10 questões de matemática, em nível de 2º grau.
8.2) PROVA DE TÍTULOS [Experiência Profissional + Aperfeiçoamento Profissional] Somente participarão desta Prova os candidatos aprovados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos. Não será analisado o currículo, somente os títulos comprovados conforme especificado nas tabelas abaixo. Os documentos, para a 2ª Etapa - Prova de Títulos, deverão ser entregues nos dias, horários e lugar a serem especificados através de edital a ser divulgado na mesma data do resultado da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos Específicos. A documentação referente à 2ª Etapa - Prova de Títulos deverá ser entregue da seguinte forma:
8.2.1) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL: Prova de caráter classificatório, consistirá na avaliação de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional, com nota máxima de 3,00 (três) pontos. Participarão desta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior. 8.2.1.1) Experiência Profissional: (nota máxima de 1,80 ponto) Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas, como médico. Será computado 0,03 (zero vírgula zero três) ponto por mês de atuação, não paralelo, até o máximo de 1,80 (um vírgula oitenta) ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados será considerada como mês completo. A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia da CTPS, das páginas de identificação e registro, se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço expedido por instituição pública, se for regime de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido cargo; pelo Alvará de Licença da Prefeitura, devidamente atualizado; ou ainda, através de declaração de trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou, data de admissão e data de saída. Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item. 8.2.1.2 ) Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto)
Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item. 8.2.2) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM: Prova de caráter classificatório, consistirá na avaliação de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional, com nota máxima de 2,00 (dois) pontos. Participarão desta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior. 8.2.2.1) Experiência Profissional: (nota máxima de 1,20 ponto) Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas, como enfermeira. Será computado 0,02 (zero vírgula zero dois) ponto por mês de atuação, não paralelo, até o máximo de 1,20 ponto (um vírgula vinte) ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados será considerada como mês completo. A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia da CTPS, das páginas de identificação e registro, se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço expedido por instituição pública, se for regime de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido cargo; ou ainda, através de declaração de trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou, data de admissão e data de saída. Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item. 8.2.2.2) Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 0,80 ponto)
Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.
9) DA CORREÇÃO DA PROVA A Prova de Conhecimentos Específicos será corrigida por processamento eletrônico; a Prova de Títulos será analisada e pontuada por Comissão Examinadora, designada para esse fim.
10) DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será divulgado no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, internet e no Jornal Oficial do Município em data a ser divulgada no dia da realização da prova, bem como o Edital regulamentando a Prova de Títulos. A classificação final dos candidatos será publicada no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, internet e imprensa escrita do Município, sendo divulgado apenas o resultado dos candidatos aprovados. Critérios de desempate, caso haja igualdade de escore:
a) Tiver maior número de acertos nas questões
de conhecimentos específicos da área do cargo e função,
persistindo o empate,
11) DOS RECURSOS É facultado ao candidato interpor recurso dirigido ao Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, protocolado em duas vias idênticas, sendo devolvida uma via ao(a) candidato(a), na Diretoria de Gestão de Pessoas na Villa da Saúde, Av. Jorge Casoni nº 2350, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar. Em se tratando de recurso sobre o resultado das etapas da prova, será concedida vista de prova ao candidato ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente a solicitação por escrito. Admitir-se-á um único pedido de revisão de prova para cada candidato(a), abrangendo uma ou mais questões, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, não sendo aceito pedido de revisão via fax, postal, internet ou correio eletrônico. Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo. Interposto o recurso de revisão das etapas da prova o expediente será encaminhado à Comissão Examinadora. A Comissão Examinadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso, e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração da nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova. O processo, com o parecer da Comissão Examinadora, será submetido à decisão do Diretor Superintendente da A.M.S., que despachará de imediato, ou determinará novas diligências. Os interessados terão conhecimento da decisão do pedido de revisão dos recursos na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Villa da Saúde, no prazo de quatro dias, contados do término do prazo de recurso. Ocorrendo aceitação de recursos interpostos poderá haver alteração da pontuação dos candidatos e sua classificação, sendo de responsabilidade destes, acompanhar a divulgação dos resultados de todas as etapas do presente concurso. Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuídas a todos os(as) candidatos(as)
12. DA NOMEAÇÃO A homologação da classificação final no Concurso não assegurará ao(à) candidato(a) direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e à conveniência do Município. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo e função respectivos. Fica o(a) candidato(a) aprovado(a) sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo durante o período de validade do Concurso. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos exigidos para o provimento no cargo e função: a) Ser brasileiro ou naturalizado.
b) No caso de nacionalidade portuguesa o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972. c) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos do cargo e função, constantes do item 2, mediante apresentação de documentos competentes. d) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos. e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência. f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação. g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções do cargo, atestada por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão Pública. h) Atender as disposições do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. i) Não ter sido demitido(a) do serviço público. j) Apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais. k) Apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92. l) Quando for candidato que tenha declarado em sua inscrição ser pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada das limitações que terá em relação ao exercício do cargo, considerando a descrição anexa. m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. A ausência de documentação, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará desistência do Concurso. Será considerado(a) desistente, perdendo direito à nomeação, o(a) candidato(a) que, quando convocado(a) para assumir a vaga, não comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados, a partir da data da publicação do edital de convocação. O candidato será submetido à perícia médica admissional, composta de todos os procedimentos necessários à verificação da aptidão ao exercício das atribuições do cargo e função. A perícia indicará as eventuais limitações ou condições especiais ao exercício do cargo e emitirá laudo conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, baseando-se no item 12, alínea "l". Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo máximo de sete dias úteis consecutivos. O(a) candidato(a) nomeado(a) e empossado(a) adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício, período em que cumprirá estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação final, podendo ser prorrogado, uma vez, por até igual período, a critério da Autarquia Municipal de Saúde. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do CPF nos dias e locais de realização de todas as etapas do Concurso. Será excluído de qualquer etapa do presente Concurso Público, por ato do Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, o candidato que: a) Fizer em qualquer documento declaração
falsa ou inexata.
b) Tornar-se culpado de incorreção
ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada pela realização
das provas ou ter utilizado qualquer meio para burlar o Concurso.
c) Deixar de apresentar quaisquer documentos probantes
dos requisitos exigidos à época da nomeação.
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) Não atender às determinações
deste Edital.
Não serão fornecidas Declarações ou Certidões de aprovação no referido Concurso Público, valendo para qualquer fim, a publicação do resultado e classificação final no Jornal Oficial do Município de Londrina. Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde, para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada atualização, visto que a convocação será feita através do telefone ou Aviso de Recebimento (A.R.). Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.
Londrina, 25 de março de 2.004.
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| Página
criada e mantida pela Prefeitura do Município de Londrina - Londrina
- Paraná - Brasil Nota: conteúdo desta página é de responsabilidade do Recursos Humanos da Secretaria/Autarquia que abriu o Concurso Público ou Teste Seletivo Data de atualização: 05/09/2005 11:59:46. |
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