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CONCURSO PÚBLICO

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL;

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM

E TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
NA FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM

  Edital Completo - Formato zip - 191Kb

EDITAL 039/2004
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL; PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM, E TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de cargo vago de Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Medicina Geral, Promotor de Saúde Pública na Função de Serviço de Enfermagem e Técnico de Saúde Pública na Função de Assistência de Enfermagem pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, instituído pela Lei Nº 9.337/2004. Os candidatos remanescentes da lista de aprovados deste Concurso poderão ser convocados para suprir vagas na Administração Direta e Indireta, deste Município, a critério da Administração Pública.

das inscrições prova de conhecimentos específicos
dos requisitos e especificações prova de títulos
das atribuições do cargo das correções das prova
dos requisitos para inscrição dos resultados e classificação final
das inscrições dos recursos
do portador de deficiência da nomeação
da prova: local, dia e hora disposições finais
da prova e sua realização   programa de provas

 

1) DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO: 29, 30 e 31 de março de 2004
HORÁRIO: das 9h00 às 16h00
LOCAL:

Villa da Saúde - Auditorium Samuel Pessoa
Av. Jorge Casoni, 2350 - Londrina - Pr.
Fone: (43) 3376-1820 ou 3376-1871.

2) DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

Os requisitos exigidos para provimento do cargo e suas especificações são os constantes no quadro a seguir:

CARGO

ÁREA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO
REF. JAN/2004

REQUISITOS
ESPECÍFICOS

Promotor de Saúde Pública Serviço de Medicina Geral
02
20h semanais
  • Salário base: R$1310,08
  • Complemento Salarial:R$60,91
  • Cesta básica: R$138,05
  • Gratificação Especial por Assiduidade: R$46,20*
  • Curso superior completo em Medicina
  • Registro no Conselho da Categoria

Promotor de Saúde Pública

Serviço de Enfermagem

05

30h semanais

  • Salário base: R$1310,08
  • Complemento Salarial:R$60,91
  • Cesta básica: R$138,05
  • Gratificação Especial por Assiduidade: R$46,20*
  • Curso superior completo em Enfermagem
  • Registro no Conselho da Categoria

Técnico de Saúde Pública

Assistência de Enfermagem

10

30h semanais

  • Salário base: R$630,67
  • Complemento Salarial:R$60,91
  • Cesta básica: R$145,70
  • Gratificação Especial por Assiduidade: R$46,20*
  • Ensino Médio Completo
  • Curso Profissionalizante em Auxiliar de Enfermagem
  • Registro no Conselho da Categoria

* Conforme disposições da Lei nº 9.033, de 14 de março de 2.003.


3) DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO ( EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.337/2004)

3.1) CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: SERVIÇO DE MEDICINA GERAL

CLASSE: ÚNICA
CÓDIGO: PSPU08
Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral.

Descrição Detalhada

  • Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;
  • Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
  • Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
  • Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
  • Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;
  • Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas.
  • Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos.
  • Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes.
  • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
  • Assinar declaração de óbito.
  • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

3.2) CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: SERVIÇO DE ENFERMAGEM

CLASSE: ÚNICA
CÓDIGO: PSPU01
Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem.

Descrição Detalhada

  • Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário.
  • Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população.
  • Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde.
  • Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde.
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários.
  • Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado.
  • Formar profissionais de nível médio de enfermagem.
  • Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde.
  • Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário.
  • Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros.
  • Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas.
  • Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho.
  • Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças.
  • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
  • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

3.3) CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA - FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM

CLASSE: A
CÓDIGO: TSPA01
Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem.

Descrição Detalhada

  • Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
  • Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas a nível de sua qualificação;
  • Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
  • a) Ministrar medicamentos via oral e parenteral;
    b) Realizar controle hídrico;
    c) Fazer curativos;
    d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
    e) Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
    f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
    g) Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
    h) Colher material para exames laboratoriais;
    i) Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios;
    j) dCircular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
    k) Executar atividades de desinfecção e esterilização;

  • Prestar cuidades de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

    a) Alimentá-lo ou auxiliá-o a alimentar-se;
    b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

  • Integrar a equipe de saúde;
  • Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

    a) Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas;

    b) Auxiliar o enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

  • Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
  • Participar dos procedimentos pós-morte;
  • Participar de ações de vigilância epidemiológica;
  • Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações.
  • Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos.
  • Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores.
  • Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho.
  • Executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares).
  • Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor.
  • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
  • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
  • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
  • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
  • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

4) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou naturalizado;
b) No caso de nacionalidade portuguesa o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972.
c) Ter 18 (dezoito) anos completos à data do término das inscrições (31/03/2004);
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Apresentar no ato da inscrição, os comprovantes dos requisitos específicos, exigidos para o cargo e função,bem como, cédula de identidade e CPF;
g) Pagamento da taxa de inscrição conforme segue:

CARGO

FUNÇÃO

VALOR DA TAXA

Promotor de Saúde Pública

Serviço de Medicina Geral

R$ 16,00

Promotor de Saúde Pública

Serviço de Enfermagem

R$ 16,00

Técnico de Saúde Pública

Assistência de Enfermagem

R$ 9,00

O recolhimento da taxa de inscrição será através de depósito bancário, EFETUADO DIRETAMENTE NO GUICHÊ DE CAIXA OU ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para a agência 27553, na conta N.º 12.078-2 da Autarquia Municipal de Saúde. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS EFETUADOS ATRAVÉS DE ENVELOPES NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. (O valor recolhido não será objeto de restituição).

Conforme Lei Municipal n.º 4928/92, Art. 283, Parágrafo único, o servidor público municipal ativo ou inativo fica isento do pagamento da taxa de inscrição.

O PEDIDO DE INSCRIÇÃO IMPLICA POR PARTE DO CANDIDATO:

a) No conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no Edital completo;
b) No compromisso de apresentar, no ato da inscrição, os requisitos específicos, exigidos para o cargo e função;
c) Em possuir a qualificação necessária para o desempenho das atividades do cargo e função;
d) Em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para o cargo e função, local de trabalho que lhe for destinado, dentro do expediente estabelecido para o mesmo.

Não será contratado candidato aprovado neste Concurso Público quando se tratar de ex-servidor municipal, estadual ou federal, cuja demissão tenha sido a bem do serviço público.

O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

O Edital completo será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina e estará disponível na Internet no site (www.londrina.pr.gov.br) a partir de 25/03/2004.

O programa de provas será entregue ao candidato no ato da inscrição e também estará disponível na Internet no site (www.londrina.pr.gov.br) a partir de 29/03/2004.

 

5) DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá no ato da inscrição:

  • FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NO LOCAL DA INSCRIÇÃO;
  • FORNECER FOTOCÓPIA LEGÍVEL DA CÉDULA DE IDENTIDADE E DO CPF, QUE SERÁ RETIDA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO E APRESENTAR ORIGINAIS;
  • FORNECER O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, QUE SERÁ RETIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO;
  • FORNECER FOTOCÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS REQUISITOS ESPECÍFICOS, EXIGIDOS PARA O CARGO E FUNÇÃO A QUE CONCORRE, QUE SERÁ RETIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO E APRESENTAR ORIGINAIS.
  • APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE);

A Homologação das inscrições será divulgada no dia 08/04/04, no Jornal Oficial do Município de Londrina, no Edital da Villa da Saúde e disponibilizado via Internet no site (www.londrina.pr.gov.br).



6) DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo e função pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99.

Consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. Deverá ainda, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência até 48 horas anteriores a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, à Comissão Organizadora, onde ficará retido. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Será excluído da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate após avaliação da junta médica a cargo da Autarquia Municipal de Saúde.

Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Autarquia Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Seleção e Acompanhamento de Pessoas, situada na Av Jorge Casoni nº 2350, CEP 86010-250 – Londrina/Pr, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios, de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental para o exercício do cargo e função.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

Aos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para aprovação.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada respectiva ordem de classificação.

 

 

7) DA PROVA: LOCAL, DIA E HORA.

As informações acerca do local, dia e horário da realização da prova serão disponibilizadas aos candidatos da seguinte forma:

  • Na Internet através do site www.londrina.pr.gov.br e através do cartão de identificação do candidato, que será entregue nos dias 20, 22 e 23/04/04, na Gerência do Transporte Emergencial Centralizado – TEC , sito a Rua Santa Catarina,685, das 9:00 às 16:00 horas contendo as seguintes informações:
a) Cargo e Função a que concorre;
b) Número do CPF do candidato;
c) Nome do candidato;
d) Data, horário, local e número da sala de realização da prova.

É responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais impressos no cartão de identificação, no ato da entrega; caso seja necessária alguma alteração, avisar imediatamente a Comissão Organiadora do Concurso.

No dia da realização da prova o candidato deverá comparecer ao local munido dos documentos originais de identidade e CPF, cartão de identificação e caneta azul ou preta.

 

 

8) DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

Para o cargo de Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Medicina Geral e Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Enfermagem, as provas serão em duas etapas, a saber: 1ª Etapa- Prova de Conhecimentos Específicos e 2ª Etapa – Prova de Títulos, onde a Média Final será a soma da nota da 1ª etapa com a nota da 2ª etapa.

Para o cargo de Técnico de Saúde Pública na função de Assistência de Enfermagem a média final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos.

A elaboração da Prova Objetiva e a correção da Prova de Títulos ficarão a cargo de Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e idoneidade.

Os atos de designação das Bancas Examinadoras serão publicados após a divulgação do resultado de cada uma das provas.

 

8.1) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Em todas as questões da prova há sempre uma alternativa correta. Questões com mais de uma resposta assinalada com emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou que não tenham sido respondidas serão consideradas nulas.

Terminado o tempo da prova o candidato deverá entregar a folha de respostas imediatamente.

Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local estabelecido para todos os candidatos.

Será excluído do recinto de realização das provas e eliminado do presente Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que:

a) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer das pessoas da Comissão Organizadora ou Examinadora, fiscais ou autoridades presentes;
b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos.

Participarão das provas os candidatos cujas inscrições forem regularmente homologadas e, condicionalmente os que interpuserem recurso quanto à homologação.

Será considerada nula a prova do candidato quando o mesmo:

a) Retirar-se do recinto, durante a realização, sem a devida autorização do membro da Comissão Organizadora.
b) For excluído das provas por ato do membro da Comissão Organizadora.

Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da mesma, munidos de:

a) Cédula de Identidade Original e CPF;
b) Cartão de Identificação do candidato;
c) Caneta esferográfica azul ou preta.

8.1.1) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL:

Prova de caráter eliminatório, contendo 35 questões objetivas, de conhecimentos específicos na área do cargo e função. Esta prova terá nota máxima de 7,00 (sete) pontos e valor mínimo para aprovação de 3,60 (três vírgula sessenta) pontos, sendo o valor de cada questão 0,20 (zero vírgula vinte) pontos.

8.1.2) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM:

Prova de caráter eliminatório, contendo 50 questões objetivas, de conhecimentos específicos na área do cargo e função. Esta prova terá nota máxima de 8,00 (oito) pontos e valor mínimo para aprovação de 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos, sendo o valor de cada questão 0,16 (zero vírgula dezesseis) pontos.

8.1.3) Para TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM:

Prova de caráter eliminatório, contendo 50 questões objetivas. Esta prova terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos e valor mínimo para aprovação de 6,00 (seis) pontos, sendo o valor de cada questão 0,20 (zero vírgula vinte) ponto. Será composta por 30 questões de conhecimentos específicos na área do cargo e função, 10 questões de português e 10 questões de matemática, em nível de 2º grau.

 

8.2) PROVA DE TÍTULOS [Experiência Profissional + Aperfeiçoamento Profissional]

Somente participarão desta Prova os candidatos aprovados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos.

Não será analisado o currículo, somente os títulos comprovados conforme especificado nas tabelas abaixo.

Os documentos, para a 2ª Etapa - Prova de Títulos, deverão ser entregues nos dias, horários e lugar a serem especificados através de edital a ser divulgado na mesma data do resultado da 1ª Etapa – Prova de Conhecimentos Específicos.

A documentação referente à 2ª Etapa - Prova de Títulos deverá ser entregue da seguinte forma:

  • fotocópia dos títulos e dos documentos e apresentação dos originais, para conferência; ou
  • fotocópia dos títulos e dos documentos autenticados.

8.2.1) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL:

Prova de caráter classificatório, consistirá na avaliação de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional, com nota máxima de 3,00 (três) pontos. Participarão desta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior.

8.2.1.1) Experiência Profissional: (nota máxima de 1,80 ponto)

Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas, como médico. Será computado 0,03 (zero vírgula zero três) ponto por mês de atuação, não paralelo, até o máximo de 1,80 (um vírgula oitenta) ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados será considerada como mês completo.

A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia da CTPS, das páginas de identificação e registro, se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço expedido por instituição pública, se for regime de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido cargo; pelo Alvará de Licença da Prefeitura, devidamente atualizado; ou ainda, através de declaração de trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou, data de admissão e data de saída.

Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.

8.2.1.2 ) Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto)

 

 

ESPECIFICAÇÃO

CONCLUÍDO

EM ANDAMENTO, tendo realizado acima de 50% da carga horária total

Cursos de
Pós-graduação

Doutorado na área de Saúde Pública

1,00

0,50

Mestrado na área de Saúde Pública

0,80

0,40

Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da Família e/ou Residência em Medicina Preventiva

0,40 cada

0,00

Outras Especializações Lato Sensu e/ou Residência Médica na área da saúde

0,20 cada

0,00

Cursos de
Aperfeiçoamento

Curso técnico ACLS - Suporte Avançado de Vida Cardíaco

0,05

0,00

Curso técnico ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma

0,05

0,00

Curso de Atualização realizado a partir de 1999 com carga horária mínima de 12 horas, na área médica

0,025 cada

(máximo de 04 cursos)

0,00

Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.

8.2.2) Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM:

Prova de caráter classificatório, consistirá na avaliação de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional, com nota máxima de 2,00 (dois) pontos. Participarão desta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior.

8.2.2.1) Experiência Profissional: (nota máxima de 1,20 ponto)

Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas, como enfermeira. Será computado 0,02 (zero vírgula zero dois) ponto por mês de atuação, não paralelo, até o máximo de 1,20 ponto (um vírgula vinte) ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados será considerada como mês completo.

A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia da CTPS, das páginas de identificação e registro, se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço expedido por instituição pública, se for regime de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido cargo; ou ainda, através de declaração de trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou, data de admissão e data de saída.

Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.

8.2.2.2) Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 0,80 ponto)

 

ESPECIFICAÇÃO

CONCLUÍDO

EM ANDAMENTO, tendo realizado acima de 50% da carga horária total

Curso de
Pós-graduação

 

 

 

Doutorado na área de Saúde Pública

0,80

0,40

Mestrado na área de Saúde Pública

0,50

0,25

Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da Família

0,30 cada

0,00

Outras Especializações Lato Sensu na área da saúde

0,15 cada

0,00

Cursos de
Aperfeiçoamento

Curso de Atualização realizado a partir de 1999 com carga horária mínima de 20 horas, na área de enfermagem

0,025 cada

(máximo de 04 cursos)

0,00

Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.

 

9) DA CORREÇÃO DA PROVA

A Prova de Conhecimentos Específicos será corrigida por processamento eletrônico; a Prova de Títulos será analisada e pontuada por Comissão Examinadora, designada para esse fim.

 

10) DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será divulgado no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, internet e no Jornal Oficial do Município em data a ser divulgada no dia da realização da prova, bem como o Edital regulamentando a Prova de Títulos.

A classificação final dos candidatos será publicada no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, internet e imprensa escrita do Município, sendo divulgado apenas o resultado dos candidatos aprovados.

Critérios de desempate, caso haja igualdade de escore:

  • Para o cargo de Promotor de Saúde Pública na Função de Serviço de Medicina Geral e para o cargo de Promotor de Saúde Pública na Função de Serviço de Enfermagem, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

    a) Tiver maior nota na prova de Títulos, persistindo o empate,
    b) Tiver maior idade.
  • Para o cargo de Técnico de Saúde Pública na Função de Assistência de Enfermagem, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

a) Tiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos da área do cargo e função, persistindo o empate,
b) Tiver maior idade.

 

11) DOS RECURSOS

É facultado ao candidato interpor recurso dirigido ao Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, protocolado em duas vias idênticas, sendo devolvida uma via ao(a) candidato(a), na Diretoria de Gestão de Pessoas na Villa da Saúde, Av. Jorge Casoni nº 2350, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar.

Em se tratando de recurso sobre o resultado das etapas da prova, será concedida vista de prova ao candidato ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente a solicitação por escrito.

Admitir-se-á um único pedido de revisão de prova para cada candidato(a), abrangendo uma ou mais questões, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, não sendo aceito pedido de revisão via fax, postal, internet ou correio eletrônico.

Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo.

Interposto o recurso de revisão das etapas da prova o expediente será encaminhado à Comissão Examinadora.

A Comissão Examinadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso, e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração da nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova.

O processo, com o parecer da Comissão Examinadora, será submetido à decisão do Diretor Superintendente da A.M.S., que despachará de imediato, ou determinará novas diligências.

Os interessados terão conhecimento da decisão do pedido de revisão dos recursos na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Villa da Saúde, no prazo de quatro dias, contados do término do prazo de recurso.

Ocorrendo aceitação de recursos interpostos poderá haver alteração da pontuação dos candidatos e sua classificação, sendo de responsabilidade destes, acompanhar a divulgação dos resultados de todas as etapas do presente concurso.

Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuídas a todos os(as) candidatos(as)

 

12. DA NOMEAÇÃO

A homologação da classificação final no Concurso não assegurará ao(à) candidato(a) direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e à conveniência do Município.

Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo e função respectivos.

Fica o(a) candidato(a) aprovado(a) sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo durante o período de validade do Concurso.

A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos exigidos para o provimento no cargo e função:

a) Ser brasileiro ou naturalizado.
b) No caso de nacionalidade portuguesa o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972.
c) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos do cargo e função, constantes do item 2, mediante apresentação de documentos competentes.
d) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos.
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.
f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
g) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções do cargo, atestada por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
h) Atender as disposições do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
i) Não ter sido demitido(a) do serviço público.
j) Apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais.
k) Apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92.
l) Quando for candidato que tenha declarado em sua inscrição ser pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada das limitações que terá em relação ao exercício do cargo, considerando a descrição anexa.
m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

A ausência de documentação, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará desistência do Concurso.

Será considerado(a) desistente, perdendo direito à nomeação, o(a) candidato(a) que, quando convocado(a) para assumir a vaga, não comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados, a partir da data da publicação do edital de convocação.

O candidato será submetido à perícia médica admissional, composta de todos os procedimentos necessários à verificação da aptidão ao exercício das atribuições do cargo e função.

A perícia indicará as eventuais limitações ou condições especiais ao exercício do cargo e emitirá laudo conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, baseando-se no item 12, alínea "l".

Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo máximo de sete dias úteis consecutivos.

O(a) candidato(a) nomeado(a) e empossado(a) adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício, período em que cumprirá estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.


13. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação final, podendo ser prorrogado, uma vez, por até igual período, a critério da Autarquia Municipal de Saúde.

Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do CPF nos dias e locais de realização de todas as etapas do Concurso.

Será excluído de qualquer etapa do presente Concurso Público, por ato do Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata.
b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas ou ter utilizado qualquer meio para burlar o Concurso.
c) Deixar de apresentar quaisquer documentos probantes dos requisitos exigidos à época da nomeação.
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) Não atender às determinações deste Edital.

Não serão fornecidas Declarações ou Certidões de aprovação no referido Concurso Público, valendo para qualquer fim, a publicação do resultado e classificação final no Jornal Oficial do Município de Londrina.

Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde, para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada atualização, visto que a convocação será feita através do telefone ou Aviso de Recebimento (A.R.).

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

 

Londrina, 25 de março de 2.004.

Claudia Rozabel de Souza
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
A.M.S.
Silvio Fernandes da Silva
DIRETOR SUPERINTENDENTE
A.M.S.

 

 

 

 

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Data de atualização: 05/09/2005 11:59:46.