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CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO
AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE:
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
- SERVIÇO DE MEDICINA GINECOLÓGICA;
PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
- SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA;
PROMOTOR
PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA
GERAL PLANTONISTA
EDITAL 005/2005 – DGP/AMS
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO
DOS CARGOS DE PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO
DE MEDICINA GINECOLÓGICA; PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
- SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA, E PROMOTOR PLANTONISTA
DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL
PLANTONISTA
Faço pública para conhecimento dos
interessados a abertura de inscrições para o Concurso
Público, destinado ao provimento dos cargos de Promotor de
Saúde Pública na função de Serviço
de Medicina Ginecológica; Promotor de Saúde Pública
na Função de Serviço de Medicina em Pediatria
e Promotor Plantonista de Saúde Pública na função
de Medicina Geral Plantonista, pertencentes ao Plano de Cargos e
Carreiras e Salários da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, instituído
pela Lei Nº 9.337/2004, alterada pela Lei Nº 9.414/2004,
sob o regime do Estatuto do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos do Município de Londrina,
Lei 4928/92.
1) DAS INSCRIÇÕES
PERÍODO: 09h00 do dia 27 de junho de 2005
até às 20h00 do dia 30 de junho de 2005
LOCAL: O pedido de inscrição deverá ser realizado
via Internet, no site www.londrina.pr.gov.br
2) DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
Os requisitos exigidos para provimento do cargo e suas
especificações são os constantes no quadro a seguir:
| CARGO
|
ÁREA
|
Nš DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
REMUNERAÇÃOREF.
JUNHO/2005 |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS |
| Promotor de Saúde
Pública |
Serviço de Medicina
Ginecológica |
03 |
20h
semanais |
- · Salário base: R$ 1310,08
- ·Complemento Salarial: R$ 60,91
- · Cesta básica: R$ 138,05
- · Gratificação Especial
por Assiduidade: R$ 46,20*
- · IAM - Incentivo por Atividade Médica
:R$ 342,75**
- · Insalubridade :R$ 60,00
|
- · Ensino Superior completo em Medicina·
- Residência em Ginecologia ou TEGO·
- Registro no Conselho da Categoria
|
| Promotor
de Saúde Pública |
Serviço
de Medicina em Pediatria |
01
|
20
horas semanais |
- · Salário base: R$ 1310,08·
- Complemento Salarial: R$ 60,91·
- Cesta básica: R$ 138,05·
- Gratificação Especial por
Assiduidade: R$ 46,20*·
- IAM - Incentivo por Atividade Médica:
R$ 342,75**·
- Insalubridade :R$ 60,00
|
- · Ensino Superior completo em Medicina·
- · Residência em Pediatria ou
TEP
- Registro no Conselho da Categoria
|
| Promotor
Plantonista de Saúde Pública |
Serviço
de Medicina Geral Plantonista |
03 |
96
horasmensais |
- · Salário base: R$ 2.351,46
- Complemento Salarial: R$ 60,91·
- Cesta básica: R$ 138,05·
- Gratificação Especial por
Assiduidade: R$ 46,20*·
- · IAM - Incentivo por Atividade Médica:R$
603,09**
- Insalubridade :R$ 60,00
|
- · Ensino Superior Completo em Medicina·
- Registro no Conselho da Categoria
|
* Conforme disposições da Lei nº 9.033, de 14
de março de 2.003.
** Conforme disposições da Lei 9.337/04, alterada pela
Lei 9.414/04
3) DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado
o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que
as atribuições do cargo e função pretendidos
sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para estes candidatos (as) ficam reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o
artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto
3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99 e art. 9º da
Lei 4928/92.
Para fins do disposto fica estipulado que a cada 20(vinte) candidatos
nomeados, 1(um) será da lista de candidatos portadores de deficiência.
Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de
1(uma) vaga fica estipulado que a proporção a partir
de 0,50 será arredondada para 1 (uma) vaga completa.
Consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadrarem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
3.298/99.
No ato da inscrição, o (a) candidato(a) portador (a)
de deficiência, deverá declarar, na ficha de inscrição,
essa condição e a deficiência da qual é
portador. Deverá ainda, apresentar laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência e as limitações que terá
em relação ao exercício do cargo, até
48 horas anteriores a realização da Prova de Conhecimentos
Específicos, à Comissão Organizadora, onde ficará
retido. Caso o(a) candidato (a) não apresente o laudo médico,
não será considerado como deficiente apto a concorrer
às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção
na ficha de inscrição.
O (A) candidato (a) portador (a) de deficiência que,
no ato da inscrição, não declarar essa condição,
não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Será excluído da lista de deficientes, o candidato cuja
deficiência, assinalada na ficha de inscrição,
não se constate após avaliação da junta
médica a cargo da Autarquia Municipal de Saúde.
Caso necessite de condições especiais para se submeter
às Provas e demais exames previstos neste Edital, o (a) candidato
(a) portador (a) de deficiência deverá solicitá-las
por escrito, à Autarquia Municipal de Saúde, na Diretoria
de Gestão de Pessoas/Gerência de Seleção
e Acompanhamento de Pessoas, situada na Av Jorge Casoni nº 2350,
CEP 86010-250 – Londrina/Pr, até o primeiro dia útil
após o encerramento das inscrições.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios,
de acuidade visual, passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Os (As) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público
serão submetidos a exames médicos e complementares,
que irão avaliar a sua condição física
e mental para o exercício do cargo e função.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores
de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
Aos portadores de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em
seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas
e a nota mínima exigida para aprovação.
O resultado final do Concurso Público, será publicado
em duas listas de classificados, numa contendo a classificação
geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e, na outra, somente candidatos
que declarem ser pessoas com deficiência.
Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras
que regem este Concurso Público.
4) DAS PROVAS
As provas serão realizadas em 2 (duas) etapas a saber:
1ª Etapa- Prova de Conhecimentos Específicos:
prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório,
contendo 35 (trinta e cinco) questões, tendo por base o conteúdo
programático disponível no site www.londrina.pr.gov.br.
Cada questão terá o valor de 0,20 (zero vírgula
vinte) pontos, sendo a nota máxima de 7,00 (sete) pontos e
o valor mínimo para aprovação de 3,60 (três
vírgula sessenta) pontos ou, a critério da Administração,
pontuação superior à média dos pontos
obtidos por todos os (as) candidatos (as).
2ª Etapa – Prova de Títulos,
caráter classificatório, consistirá na avaliação
de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional,
abaixo especificado, com nota máxima de 3,00 (três) pontos.
Participarão desta etapa somente os (as) candidatos (as) aprovados
(as) na etapa anterior.
Experiência Profissional: (nota máxima de 1,80
ponto)
Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas,
como médico. Será computado 0,03 (zero vírgula
zero três) ponto por mês de atuação, não
paralelo, até o máximo de 1,80 (um vírgula oitenta)
ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados
será considerada como mês completo.
A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia
da CTPS, das páginas de identificação e registro,
se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço
expedido por instituição pública, se for regime
de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão
e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido
cargo; pelo Alvará de Licença da Prefeitura, devidamente
atualizado; ou ainda, através de declaração de
trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado
original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou,
data de admissão e data de saída.
Não serão aceitos, para fins de pontuação,
documentos diversos dos especificados neste item.
Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto)
- conforme pontuação no quadro abaixo:
Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO
DE SERVIÇO DE MEDICINA GINECOLÓGICA E EM PEDIATRIA: Não
serão pontuados os cursos de especialização, ou
residência em Ginecologia/Obstetrícia e o TEGO, e a residência
em Pediatria e o TEP respectivamente para os devidos cargos, por se
tratar de requisito específico exigido para o provimento de cada
cargo em questão.
Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto)
Cursos
de
Pós-graduação |
ESPECIFICAÇÃO |
CONCLUÍDO |
EM ANDAMENTO, tendo realizado
acima de 50% da carga horária total |
| Doutorado na área de Saúde Pública |
1,00 |
0,50 |
| Mestrado na área de Saúde Pública |
0,80 |
0,40 |
| Especialização Lato Sensu em
Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde
da Família e/ou Residência em Medicina Preventiva |
0,40 cada |
0,00 |
| Outros Cursos de Pós Graduação
e/ou Residência Médica na área da saúde |
0,20 cada |
0,00 |
Cursos de
Aperfeiçoamento |
Curso técnico ACLS - Suporte Avançado
de Vida Cardíaco |
0,05 |
0,00 |
| Curso técnico ATLS - Suporte Avançado
de Vida no Trauma |
0,05 |
0,00 |
| Curso de Atualização realizado
a partir do ano 2000 com carga horária mínima de
12 horas, na área médica |
0,025 cada(máximo de 04 cursos) |
0,00 |
Não serão aceitos, para fins de pontuação,
documentos diversos dos especificados neste item.
5) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª ETAPA
As informações acerca do local, dia e horário da
realização da prova serão disponibilizadas aos
candidatos da seguinte forma: na Internet através do site www.londrina.pr.gov.br
contendo as seguintes informações:
a) Cargo e Função a que concorre;
b) Número do CPF do (a) candidato (a);
c) Nome do candidato (a);
d) Data, horário, local e número da sala de realização
da prova.
É responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais
impressos no cartão de identificação, caso seja
necessária alguma alteração, avisar imediatamente
a Comissão Organizadora do Concurso.
Não será aceito qualquer auxílio de terceiro aos
(às) candidatos (as), quando da realização de provas,
exames pré-admissionais e execução das atribuições
do exercício efetivo do cargo.
O (A) candidato (a) deverá assinalar as respostas das Provas
Objetivas na respectiva folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção da prova.
Nas Provas Objetivas atribuir-se-á nota zero à questão:
com mais de uma opção assinalada, sem opção
assinalada, com rasura ou ressalva, assinalada a lápis e quando
a alternativa assinalada for a incorreta.
No dia da realização da prova o candidato deverá
comparecer ao local determinado para as provas, com antecedência
mínima de trinta minutos do horário fixado para o início,
munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta),
Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Profissional
e o comprovante de inscrição.
Caso o (a) candidato (a) não possua, no dia da realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto
ou roubo, deverá apresentar documentos que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial ou protocolo de
solicitação da segunda via, juntamente com outro documento
oficial, com foto, que o identifique.
Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para
as provas, nem a realização das mesmas fora do horário
e local estabelecido para todos os candidatos.
Não será permitida a utilização de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador,
calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro
material de consulta, bem como a utilização de boné,
chapéu ou similar.
Será excluído do recinto da realização das
provas e eliminado do presente Concurso Público, por ato da Comissão
Organizadora, o (a) candidato(a) que for surpreendido em flagrante comunicação
com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por
escrito, bem como utilizando livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos.
Será considerada nula a prova do(a) candidato (a) quando o (a)
mesmo(a) retirar-se do recinto, durante a realização,
sem a devida autorização do membro da Comissão
Organizadora e for excluído das provas por ato da Coordenação
do Concurso.
6) DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS DE 2ª
ETAPA
Os documentos, para a 2ª Etapa - Prova de Títulos, deverão
ser entregues no dia da Prova ou nos dois dias subseqüentes a realização
da prova da 1ª Etapa nos horários e local a serem especificados
através do site www.londrina.pr.gov.br.
A documentação referente à 2ª Etapa - Prova
de Títulos deverá ser entregue,da seguinte forma:
· fotocópia dos títulos e dos documentos, com apresentação
dos originais para conferência ; ou
· fotocópia dos títulos e dos documentos autenticados.
Não será analisado o currículo, somente os títulos
comprovados conforme especificado no item 4 deste edital.
7) DA ELABORAÇÃO
E CORREÇÃO DAS PROVAS
A elaboração das Provas Objetivas e a correção
e pontuação da Prova de Títulos ficarão
a cargo de Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente,
a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e idoneidade.
O ato de designação das Bancas Examinadoras será
publicada no Jornal Oficial do Município, após a divulgação
do resultado das provas.
A apuração dos resultados e da classificação
final ficarão a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas,
da Autarquia Municipal de Saúde.
8) DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Nota Final será obtida somando-se a nota obtida na
1ª etapa com a nota obtida 2ª etapa - Prova de Títulos.
Nas notas das provas e na nota final serão consideradas duas
casas decimais após a vírgula
O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será
divulgado no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde,
disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br
e no Jornal Oficial do Município em data a ser divulgada no dia
da realização da prova, bem como o Edital regulamentando
a Prova de Títulos.
A classificação final dos candidatos será publicada
no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, disponibilizado
no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no Jornal
Oficial do Município, sendo divulgado apenas o resultado dos
candidatos aprovados.
Critérios de desempate, caso haja igualdade de escore:
a) Tiver maior nota na prova de Títulos, persistindo o empate,
b) Tiver maior idade.
9) DO PEDIDO DE REVISÃO
É facultado ao (a) candidato (a) interpor pedido de revisão
de prova dirigido ao Diretor Superintendente da Autarquia Municipal
de Saúde, protocolado em duas vias idênticas, sendo devolvida
uma via ao(a) candidato(a), na Diretoria de Gestão de Pessoas
na Villa da Saúde, Av. Jorge Casoni nº 2350, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação
do ato que deseja impugnar.
Em se tratando de pedido de revisão sobre o resultado das etapas
da prova, será concedida vista de prova ao (a) candidato (a)
ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente
a solicitação por escrito.
Admitir-se-á um único pedido de revisão de prova
para cada candidato(a), abrangendo uma ou mais questões, relativo
ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado, não sendo aceito pedido de revisão via fax,
postal, internet ou correio eletrônico.
Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se
apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão
ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo.
Interposto o pedido de revisão das etapas da prova o expediente
será encaminhado à Comissão Examinadora.
A Comissão Examinadora, depois de conhecer as razões apresentadas
pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso, e
emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração
da nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado que houve
erro de fato na correção ou na aplicação
do critério de julgamento da prova.
O processo, com o parecer da Comissão Examinadora, será
submetido à decisão do Diretor Superintendente da A.M.S.,
que despachará de imediato, ou determinará novas diligências.
Os interessados terão conhecimento da decisão do pedido
de revisão dos recursos na Diretoria de Gestão de Pessoas,
na Villa da Saúde, no prazo de 4 (quatro) dias, contados do término
do prazo de recurso.
Ocorrendo aceitação de recursos interpostos poderá
haver alteração da pontuação dos (as) candidatos
(as) e sua classificação, sendo de responsabilidade destes,
acompanhar a divulgação dos resultados de todas as etapas
do presente concurso.
Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) serão atribuídas a todos os(as) candidatos(as)
10) DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos
os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será
homologado pelo Diretor Superintendente da Autarquia de Saúde
do Município de Londrina e o resultado final publicado no Jornal
Oficial do Município.
A aprovação no Concurso Púbico não gera
direito à nomeação, bem como o número de
vagas previstos poderá ser reduzido ou aumentado, a critério
da Administração Municipal.
Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva-se
o direito de proceder nomeações de candidatos em número
que atenda às necessidades do serviço, além das
vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas
existentes ao cargo e função respectivos.
Fica o(a) candidato(a) aprovado(a) sujeito às alterações
efetuadas no Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo durante o
período de validade do Concurso.
A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação e ficará condicionada à
comprovação dos seguintes requisitos exigidos para o provimento
no cargo e função:
a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter 18 (dezoito) anos completos
c) No caso de nacionalidade portuguesa o candidato deverá estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972.
d) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos do cargo
e função, constantes do item 2, mediante apresentação
de documentos competentes.
e) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante
apresentação de comprovante de votação na
última eleição ou de justificativa da ausência.
g) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino, mediante apresentação de certificado de reservista
ou de dispensa de incorporação.
h) Possuir aptidão física e mental compatíveis
com o exercício das funções do cargo, atestada
por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde
Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
i) Atender as disposições do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
j) Não ter sido demitido(a) do serviço público.
k) Apresentar certidões negativas de débitos de tributos
municipais.
l) Apresentar declaração de bens em conformidade com a
Lei Federal nº 8.249/92.
m) Quando for candidato (a) que tenha declarado em sua inscrição
ser pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando
a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada
das limitações que terá em relação
ao exercício do cargo, considerando a descrição
anexa.
n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à
época da posse.
A ausência de documentação, dentro do prazo estabelecido
ao (a) candidato (a), no ato da convocação, caracterizará
desistência do Concurso.
Será considerado(a) desistente, perdendo direito à nomeação,
o(a) candidato(a) que, quando convocado(a) para assumir a vaga, não
comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
contados, a partir da data da publicação do edital de
convocação.
O (A) candidato (a) será submetido (a) à perícia
médica admissional, composta de todos os procedimentos necessários
à verificação da aptidão ao exercício
das atribuições do cargo e função.
A perícia indicará as eventuais limitações
ou condições especiais ao exercício do cargo e
emitirá laudo conclusivo sobre as condições físicas,
sensoriais e mentais dos candidatos inscritos na condição
de pessoa com deficiência, baseando-se no item 10, alínea
“m”.
Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que encaminhados(as)
não se submeterem à perícia médica ou deixarem
de apresentar a documentação exigida, no prazo máximo
de sete dias úteis consecutivos do encaminhamento.
O(a) candidato(a) nomeado(a) e empossado(a) adquirirá estabilidade
após três anos de efetivo exercício nas funções
do cargo, período em que cumprirá estágio probatório,
conforme dispõe o artigo 41 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Os (As) candidatos (as) remanescentes da lista de aprovados deste Concurso
poderão ser convocados para suprir vagas na Administração
Direta e Indireta, deste Município, a critério da Administração
Pública.
O provimento no cargo está condicionado à comprovação,
pelo(a) candidato(a) convocado (a), dos requisitos específicos
constantes do item deste Edital, bem como os constantes deste item
11) DISPOSIÇÕES
FINAIS
A organização, realização e supervisão
do Concurso competem à Diretoria de Gestão de Pessoas
da Autarquia Municipal de Saúde.
A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação
plena das normas fixadas no Concurso Público, nos termos deste
Edital e de outros editais que porventura venham a ser publicados, da
jornada de trabalho fixada para o cargo e do local de trabalho que lhe
for destinado.
Não serão fornecidas Declarações ou Certidões
de aprovação no referido Concurso Público, valendo
para qualquer fim, os resultados publicados no Jornal Oficial do Município
de Londrina.
Será sumariamente excluído(a) do Concurso, de qualquer
de suas etapas, por ato do Diretor Superintendente da Autarquia Municipal
de Saúde, o (a) candidato (a) que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata.
b) Agir com de incorreção ou descortesia com qualquer
membro da Coordenação do Concurso ou fiscal designado
(a) para acompanhamento da aplicação da prova;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros.
e) Não atender às determinações deste Edital.
Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato
deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão de
Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde, para a devida atualização,
não lhe cabendo qualquer reclamação caso não
seja possível sua convocação por falta da citada
atualização, visto que a convocação será
feita através do telefone ou Aviso de Recebimento (A.R.).
O(a) candidato (a) aprovado(a) e convocado(a) poderá desistir
definitiva ou temporariamente da nomeação, implicando
a desistência temporária renúncia à classificação
e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados
(as).
A desistência temporária deverá ser formalizada
mediante protocolo de requerimento de reclassificação,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis subseqüentes,
contados da data da convocação.
As biografias citadas no programa de provas servem apenas como referência,
podendo o (a) candidato (a) optar em estudar por outras de sua preferência
ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação
em disponibilizar as referências ali citadas.
O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados
da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por
até igual período, a critério da Autarquia Municipal
de Saúde.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Superintendente
da Autarquia Municipal de Saúde.
Londrina, 20 de junho de 2.005.
| Claudia Rozabel de Souza
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
A.M.S. |
Silvio Fernandes da Silva
DIRETOR SUPERINTENDENTE
A.M.S. |
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