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CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE:

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GINECOLÓGICA;

PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA;

PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL PLANTONISTA

  Comunicado 002- Data e Locais de Prova - Formato.pdf - 83Kb
  Edital Completo - Formato.pdf - 99Kb
  Programa Serviço de Medicina Ginecológica - Formato.pdf - 45Kb
  Programa Serviço de Medicina em Pediatria - Formato.pdf - 44Kb
  Programa Serviço de Medicina Geral Plantonista - Formato.pdf - 37Kb

EDITAL 005/2005 – DGP/AMS

CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GINECOLÓGICA; PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA, E PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE PÚBLICA - SERVIÇO DE MEDICINA GERAL PLANTONISTA

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento dos cargos de Promotor de Saúde Pública na função de Serviço de Medicina Ginecológica; Promotor de Saúde Pública na Função de Serviço de Medicina em Pediatria e Promotor Plantonista de Saúde Pública na função de Medicina Geral Plantonista, pertencentes ao Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, instituído pela Lei Nº 9.337/2004, alterada pela Lei Nº 9.414/2004, sob o regime do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina, Lei 4928/92.

das inscrições da elaboração e correção das provas
dos requisitos e especificações dos resultados e classificação final
dos portadores de deficiência do pedido de revisão
das provas da homologação e da nomeação
da realização das provas da 1ª etapa disposições finais
da entrega dos documentos para a prova de títulos de 2ª etapa  

 

1) DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO: 09h00 do dia 27 de junho de 2005 até às 20h00 do dia 30 de junho de 2005


LOCAL: O pedido de inscrição deverá ser realizado via Internet, no site www.londrina.pr.gov.br

 

2) DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

Os requisitos exigidos para provimento do cargo e suas especificações são os constantes no quadro a seguir:

CARGO

ÁREA

Nš DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃOREF. JUNHO/2005

REQUISITOS
ESPECÍFICOS

Promotor de Saúde Pública Serviço de Medicina Ginecológica
03
20h semanais
  • · Salário base: R$ 1310,08
  • ·Complemento Salarial: R$ 60,91
  • · Cesta básica: R$ 138,05
  • · Gratificação Especial por Assiduidade: R$ 46,20*
  • · IAM - Incentivo por Atividade Médica :R$ 342,75**
  • · Insalubridade :R$ 60,00
  • · Ensino Superior completo em Medicina·
  • Residência em Ginecologia ou TEGO·
  • Registro no Conselho da Categoria

Promotor de Saúde Pública

Serviço de Medicina em Pediatria

01

20 horas semanais

  • · Salário base: R$ 1310,08·
  • Complemento Salarial: R$ 60,91·
  • Cesta básica: R$ 138,05·
  • Gratificação Especial por Assiduidade: R$ 46,20*·
  • IAM - Incentivo por Atividade Médica: R$ 342,75**·
  • Insalubridade :R$ 60,00
  • · Ensino Superior completo em Medicina·
  • · Residência em Pediatria ou TEP
  • Registro no Conselho da Categoria

Promotor Plantonista de Saúde Pública

Serviço de Medicina Geral Plantonista

03

96 horasmensais

  • · Salário base: R$ 2.351,46
  • Complemento Salarial: R$ 60,91·
  • Cesta básica: R$ 138,05·
  • Gratificação Especial por Assiduidade: R$ 46,20*·
  • · IAM - Incentivo por Atividade Médica:R$ 603,09**
  • Insalubridade :R$ 60,00
  • · Ensino Superior Completo em Medicina·
  • Registro no Conselho da Categoria

* Conforme disposições da Lei nº 9.033, de 14 de março de 2.003.
** Conforme disposições da Lei 9.337/04, alterada pela Lei 9.414/04

3) DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo e função pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para estes candidatos (as) ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99 e art. 9º da Lei 4928/92.

Para fins do disposto fica estipulado que a cada 20(vinte) candidatos nomeados, 1(um) será da lista de candidatos portadores de deficiência. Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de 1(uma) vaga fica estipulado que a proporção a partir de 0,50 será arredondada para 1 (uma) vaga completa.

Consideram-se portadores de deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

No ato da inscrição, o (a) candidato(a) portador (a) de deficiência, deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. Deverá ainda, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações que terá em relação ao exercício do cargo, até 48 horas anteriores a realização da Prova de Conhecimentos Específicos, à Comissão Organizadora, onde ficará retido. Caso o(a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

O (A) candidato (a) portador (a) de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Será excluído da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate após avaliação da junta médica a cargo da Autarquia Municipal de Saúde.

Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Autarquia Municipal de Saúde, na Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Seleção e Acompanhamento de Pessoas, situada na Av Jorge Casoni nº 2350, CEP 86010-250 – Londrina/Pr, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios, de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Os (As) candidatos (as) aprovados (as) no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental para o exercício do cargo e função.

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

Aos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para aprovação.

O resultado final do Concurso Público, será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e, na outra, somente candidatos que declarem ser pessoas com deficiência.
Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

4) DAS PROVAS


As provas serão realizadas em 2 (duas) etapas a saber:

1ª Etapa- Prova de Conhecimentos Específicos: prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, contendo 35 (trinta e cinco) questões, tendo por base o conteúdo programático disponível no site www.londrina.pr.gov.br. Cada questão terá o valor de 0,20 (zero vírgula vinte) pontos, sendo a nota máxima de 7,00 (sete) pontos e o valor mínimo para aprovação de 3,60 (três vírgula sessenta) pontos ou, a critério da Administração, pontuação superior à média dos pontos obtidos por todos os (as) candidatos (as).

2ª Etapa – Prova de Títulos, caráter classificatório, consistirá na avaliação de experiência profissional e aperfeiçoamento profissional, abaixo especificado, com nota máxima de 3,00 (três) pontos. Participarão desta etapa somente os (as) candidatos (as) aprovados (as) na etapa anterior.
Experiência Profissional: (nota máxima de 1,80 ponto)
Atividade profissional em empresas públicas, privadas ou autônomas, como médico. Será computado 0,03 (zero vírgula zero três) ponto por mês de atuação, não paralelo, até o máximo de 1,80 (um vírgula oitenta) ponto. A fração igual ou superior a quinze dias trabalhados será considerada como mês completo.
A experiência profissional será comprovada mediante fotocópia da CTPS, das páginas de identificação e registro, se for regime CLT; através de Certidão de Tempo de Serviço expedido por instituição pública, se for regime de trabalho Estatutário, contendo o cargo, data de admissão e data de saída e o tempo de serviço prestado no referido cargo; pelo Alvará de Licença da Prefeitura, devidamente atualizado; ou ainda, através de declaração de trabalho remunerado, expedida por pessoa jurídica, em papel timbrado original, com reconhecimento de firma, contendo o cargo que ocupou, data de admissão e data de saída.
Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.
Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto) - conforme pontuação no quadro abaixo:

Para PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GINECOLÓGICA E EM PEDIATRIA: Não serão pontuados os cursos de especialização, ou residência em Ginecologia/Obstetrícia e o TEGO, e a residência em Pediatria e o TEP respectivamente para os devidos cargos, por se tratar de requisito específico exigido para o provimento de cada cargo em questão.
Aperfeiçoamento Profissional (nota máxima de 1,20 ponto)

Cursos de
Pós-graduação
ESPECIFICAÇÃO
CONCLUÍDO
EM ANDAMENTO, tendo realizado acima de 50% da carga horária total
Doutorado na área de Saúde Pública 1,00 0,50
Mestrado na área de Saúde Pública 0,80 0,40
Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública, Saúde da Família e/ou Residência em Medicina Preventiva 0,40 cada 0,00
Outros Cursos de Pós Graduação e/ou Residência Médica na área da saúde 0,20 cada 0,00
Cursos de
Aperfeiçoamento
Curso técnico ACLS - Suporte Avançado de Vida Cardíaco 0,05 0,00
Curso técnico ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma 0,05 0,00
Curso de Atualização realizado a partir do ano 2000 com carga horária mínima de 12 horas, na área médica 0,025 cada(máximo de 04 cursos) 0,00
Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos diversos dos especificados neste item.

5) DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª ETAPA


As informações acerca do local, dia e horário da realização da prova serão disponibilizadas aos candidatos da seguinte forma: na Internet através do site www.londrina.pr.gov.br contendo as seguintes informações:
a) Cargo e Função a que concorre;
b) Número do CPF do (a) candidato (a);
c) Nome do candidato (a);
d) Data, horário, local e número da sala de realização da prova.
É responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais impressos no cartão de identificação, caso seja necessária alguma alteração, avisar imediatamente a Comissão Organizadora do Concurso.
Não será aceito qualquer auxílio de terceiro aos (às) candidatos (as), quando da realização de provas, exames pré-admissionais e execução das atribuições do exercício efetivo do cargo.
O (A) candidato (a) deverá assinalar as respostas das Provas Objetivas na respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
Nas Provas Objetivas atribuir-se-á nota zero à questão: com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou ressalva, assinalada a lápis e quando a alternativa assinalada for a incorreta.
No dia da realização da prova o candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Profissional e o comprovante de inscrição.
Caso o (a) candidato (a) não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documentos que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto, que o identifique.
Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local estabelecido para todos os candidatos.
Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.
Será excluído do recinto da realização das provas e eliminado do presente Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora, o (a) candidato(a) que for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos.
Será considerada nula a prova do(a) candidato (a) quando o (a) mesmo(a) retirar-se do recinto, durante a realização, sem a devida autorização do membro da Comissão Organizadora e for excluído das provas por ato da Coordenação do Concurso.


6) DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS DE 2ª ETAPA


Os documentos, para a 2ª Etapa - Prova de Títulos, deverão ser entregues no dia da Prova ou nos dois dias subseqüentes a realização da prova da 1ª Etapa nos horários e local a serem especificados através do site www.londrina.pr.gov.br.
A documentação referente à 2ª Etapa - Prova de Títulos deverá ser entregue,da seguinte forma:
· fotocópia dos títulos e dos documentos, com apresentação dos originais para conferência ; ou
· fotocópia dos títulos e dos documentos autenticados.
Não será analisado o currículo, somente os títulos comprovados conforme especificado no item 4 deste edital.

7) DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

A elaboração das Provas Objetivas e a correção e pontuação da Prova de Títulos ficarão a cargo de Banca Examinadora designada pelo Diretor Superintendente, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e idoneidade.
O ato de designação das Bancas Examinadoras será publicada no Jornal Oficial do Município, após a divulgação do resultado das provas.
A apuração dos resultados e da classificação final ficarão a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Autarquia Municipal de Saúde.

8) DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL


A Nota Final será obtida somando-se a nota obtida na 1ª etapa com a nota obtida 2ª etapa - Prova de Títulos.
Nas notas das provas e na nota final serão consideradas duas casas decimais após a vírgula
O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será divulgado no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no Jornal Oficial do Município em data a ser divulgada no dia da realização da prova, bem como o Edital regulamentando a Prova de Títulos.
A classificação final dos candidatos será publicada no Quadro Próprio de Editais da Villa da Saúde, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br e no Jornal Oficial do Município, sendo divulgado apenas o resultado dos candidatos aprovados.
Critérios de desempate, caso haja igualdade de escore:
a) Tiver maior nota na prova de Títulos, persistindo o empate,
b) Tiver maior idade.

9) DO PEDIDO DE REVISÃO


É facultado ao (a) candidato (a) interpor pedido de revisão de prova dirigido ao Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, protocolado em duas vias idênticas, sendo devolvida uma via ao(a) candidato(a), na Diretoria de Gestão de Pessoas na Villa da Saúde, Av. Jorge Casoni nº 2350, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar.
Em se tratando de pedido de revisão sobre o resultado das etapas da prova, será concedida vista de prova ao (a) candidato (a) ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente a solicitação por escrito.
Admitir-se-á um único pedido de revisão de prova para cada candidato(a), abrangendo uma ou mais questões, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, não sendo aceito pedido de revisão via fax, postal, internet ou correio eletrônico.
Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo.
Interposto o pedido de revisão das etapas da prova o expediente será encaminhado à Comissão Examinadora.
A Comissão Examinadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso, e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração da nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova.
O processo, com o parecer da Comissão Examinadora, será submetido à decisão do Diretor Superintendente da A.M.S., que despachará de imediato, ou determinará novas diligências.
Os interessados terão conhecimento da decisão do pedido de revisão dos recursos na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Villa da Saúde, no prazo de 4 (quatro) dias, contados do término do prazo de recurso.
Ocorrendo aceitação de recursos interpostos poderá haver alteração da pontuação dos (as) candidatos (as) e sua classificação, sendo de responsabilidade destes, acompanhar a divulgação dos resultados de todas as etapas do presente concurso.
Os pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuídas a todos os(as) candidatos(as)

10) DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO


Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Diretor Superintendente da Autarquia de Saúde do Município de Londrina e o resultado final publicado no Jornal Oficial do Município.
A aprovação no Concurso Púbico não gera direito à nomeação, bem como o número de vagas previstos poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.
Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo e função respectivos.
Fica o(a) candidato(a) aprovado(a) sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos e Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo durante o período de validade do Concurso.
A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos exigidos para o provimento no cargo e função:
a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter 18 (dezoito) anos completos
c) No caso de nacionalidade portuguesa o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972.
d) Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos do cargo e função, constantes do item 2, mediante apresentação de documentos competentes.
e) Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.
g) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções do cargo, atestada por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
i) Atender as disposições do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
j) Não ter sido demitido(a) do serviço público.
k) Apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais.
l) Apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92.
m) Quando for candidato (a) que tenha declarado em sua inscrição ser pessoa com deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição detalhada das limitações que terá em relação ao exercício do cargo, considerando a descrição anexa.
n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
A ausência de documentação, dentro do prazo estabelecido ao (a) candidato (a), no ato da convocação, caracterizará desistência do Concurso.
Será considerado(a) desistente, perdendo direito à nomeação, o(a) candidato(a) que, quando convocado(a) para assumir a vaga, não comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados, a partir da data da publicação do edital de convocação.
O (A) candidato (a) será submetido (a) à perícia médica admissional, composta de todos os procedimentos necessários à verificação da aptidão ao exercício das atribuições do cargo e função.
A perícia indicará as eventuais limitações ou condições especiais ao exercício do cargo e emitirá laudo conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, baseando-se no item 10, alínea “m”.
Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo máximo de sete dias úteis consecutivos do encaminhamento.
O(a) candidato(a) nomeado(a) e empossado(a) adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício nas funções do cargo, período em que cumprirá estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os (As) candidatos (as) remanescentes da lista de aprovados deste Concurso poderão ser convocados para suprir vagas na Administração Direta e Indireta, deste Município, a critério da Administração Pública.
O provimento no cargo está condicionado à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado (a), dos requisitos específicos constantes do item deste Edital, bem como os constantes deste item

11) DISPOSIÇÕES FINAIS

A organização, realização e supervisão do Concurso competem à Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde.
A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação plena das normas fixadas no Concurso Público, nos termos deste Edital e de outros editais que porventura venham a ser publicados, da jornada de trabalho fixada para o cargo e do local de trabalho que lhe for destinado.
Não serão fornecidas Declarações ou Certidões de aprovação no referido Concurso Público, valendo para qualquer fim, os resultados publicados no Jornal Oficial do Município de Londrina.
Será sumariamente excluído(a) do Concurso, de qualquer de suas etapas, por ato do Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, o (a) candidato (a) que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata.
b) Agir com de incorreção ou descortesia com qualquer membro da Coordenação do Concurso ou fiscal designado (a) para acompanhamento da aplicação da prova;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) Não atender às determinações deste Edital.
Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar imediatamente a Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Municipal de Saúde, para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada atualização, visto que a convocação será feita através do telefone ou Aviso de Recebimento (A.R.).
O(a) candidato (a) aprovado(a) e convocado(a) poderá desistir definitiva ou temporariamente da nomeação, implicando a desistência temporária renúncia à classificação e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados (as).
A desistência temporária deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis subseqüentes, contados da data da convocação.
As biografias citadas no programa de provas servem apenas como referência, podendo o (a) candidato (a) optar em estudar por outras de sua preferência ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação em disponibilizar as referências ali citadas.
O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério da Autarquia Municipal de Saúde.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde.

Londrina, 20 de junho de 2.005.

Claudia Rozabel de Souza
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
A.M.S.
Silvio Fernandes da Silva
DIRETOR SUPERINTENDENTE
A.M.S.

 

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Data de atualização: 17/07/2006 15:21:14.